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EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

  • De:Roger Felisbino
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Fazenda Nacional não poderá limitar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

 


Por 9 votos à 5, os desembargadores da Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, desistiram de analisar se a Lei nº 12.973, de 2014, que instituiu um conceito mais abrangente de receita bruta para o cálculo das contribuições, é constitucional.

Na decisão da Corte Especial, os desembargadores concluíram que houve perda de objeto por entender que seria descabida a análise da Lei em virtude de a questão não ter sido abordada pelo STF.

No julgamento do recurso distribuído em 2008, o STF analisou o conceito de receita bruta baseado na Constituição. Mas, em 2014, a Lei 12.973 passou a determinar que “na receita bruta, incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os valores decorrentes do ajuste a valor presente”.

Apesar de posterior ao julgamento, a Lei 12.973 não implicará em mudança de entendimento no Tribunal da 4ª Região.

Portanto, qualquer tentativa da Fazenda Nacional que tente limitar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS para vigorar a partir de janeiro de 2015 será frustrada. Isto significa que prevalecerá a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no sul do país.

Publicado em: Direito Tributário

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