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É PERMITIDO O USO DO WHATSAPP PARA COMUNICAÇÃO ENTRE MÉDICOS E SEUS PACIENTES?

  • De:Ariany Cristini
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A utilização dos recursos tecnológicos é medida irreversível e faz parte da evolução das relações humanas. Mas, será que o uso do Whatsapp e de plataformas similares no contexto da medicina, fere princípios éticos?
O Código de Ética Médica prevê que é vedado ao médico fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.
Diante do questionamento frequente sobre o uso do Whatsapp para comunicação entre médicos e entre médicos e pacientes, o Conselho Federal de Medicina elaborou o parecer de n. º 14/2017.
Em síntese, o citado parecer concluiu que é permitido o uso do aplicativo e de plataformas similares. Observe excerto da justificativa:
Podemos assegurar que a troca de informações entre pacientes e médicos, quando se tratar de pessoas já recebendo assistência, é permitida para elucidar dúvidas, tratar de aspectos evolutivos e passar orientações ou intervenções de caráter emergencial. Se relevante, deve orientar o paciente a comparecer ao consultório e registrar em prontuário ou ficha clínica, no primeiro momento em que o médico tiver acesso ao mesmo.
A Consultoria Jurídica também se manifestou sobre o assunto:
As mídias sociais se inserem nesse contexto evolutivo, e tem mais aspectos benéficos que maléficos quando aplicados dentro de rigorosos critérios de controle.
O que estamos regulando não diz respeito a esse uso saudável dos meios de comunicação, mas o abuso, a violação de regras que comprometa a segurança da assistência, do sigilo, ou as de cunho personalíssimo para obter ganho pessoal, como por exemplo, a proibição imposta à divulgação dos autorretratos (selfies) durante atividade médica (consultas ou procedimentos clínicos ou cirúrgicos), bem como imagens do antes e depois.
Está claro que o médico pode receber mensagens no WhatsApp e responder, como sempre o fez, atendendo telefonemas de pais aflitos com seu pequeno filho cuja febre não baixava e precisava ouvir seu pediatra com as orientações seguras e tranquilizadoras.
Todos os regramentos dizem respeito a não substituir as consultas presenciais e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva a critério do médico pela troca de informações à distância.
O referido parecer também tratou da utilização do Whatsapp para comunicação entre médicos, através de grupos fechados, desde que obedecidas algumas orientações. Observe:
– O uso do aplicativo é possível para formação de grupos formados exclusivamente por profissionais médicos, devidamente registrados nos Conselhos de Medicina;
– O grupo deve possuir o fim de discutir casos médicos que demandem a intervenção das diversas especialidades médicas;
– Os assuntos devem ser cobertos por sigilo; e
– Os profissionais médicos que participam de tais grupos são pessoalmente responsáveis pelas informações que disponibilizem em suas discussões, as quais, devem se ater aos limites da moral e da ética médica.


Por Ariany Cristini, advogada – OAB/SC 52.394, associada ao escritório Olimpierri Mallmann Advogados e pós-graduanda em Direito Médico.

Publicado em: Direito Médico

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