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Terceiro Setor e os seus benefícios ao Empreendedor

  • De:Olimpierri Mallmann
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No ano de 1995, nascido no governo do então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, tinha como uma de suas metas trazer a expertise do setor privado para dentro do setor público, fomentando principalmente os serviços assistenciais.

“É preciso reorganizar as estruturas da administração com ênfase na qualidade e na produtividade do serviço público; na verdadeira profissionalização do servidor, que passaria a perceber salários mais justos para todas as funções. Esta reorganização da máquina estatal tem sido adotada com êxito em muitos países desenvolvidos e em desenvolvimento.” Fernando Henrique Cardoso.

“Transferir para o setor público não-estatal estes serviços, através de um programa de “publicização”, transformando as atuais fundações públicas em organizações sociais, ou seja, em entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham autorização específica do poder legislativo para celebrar Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado contrato de gestão com o poder executivo e assim ter direito a dotação orçamentária.”

 

Assim, as Organizações Sociais foram concebidas juntamente outros tipos associativos e fundacionais, formando o Terceiro Setor o qual poderia gerir bens e serviços públicos, mas tudo sem fins lucrativos, suprindo as falhas e omissões do Estado. O modelo é uma junção de setor público e privado, que visa dar mais eficiência e efetividade ao erário público ao desenvolver suas atividades necessárias.

“A reforma do Estado deve ser entendida dentro do contexto da redefinição do papel do Estado, que deixa de ser o responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social pela via da produção de bens e serviços, para fortalecer-se na função de promotor e regulador desse desenvolvimento.” Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado.

E foi a partir do Plano Diretor da Reforma do Aparelho Estado, que obtivemos a escalada surpreendente das parcerias público privadas e todos os seus benefícios a sociedade atual.

A cada dia, vem crescendo o interesse em estabelecer mais parcerias, ampliando inclusive o rol as atividades capazes de serem geridas pela iniciativa privada. O entusiasmo se dá principalmente, porque as organizações sociais possuem regras distintas para o desenvolvimento de suas atividades, as quais lhes permitem ter por exemplo, mais flexibilização na contratação de prestação de serviços e compras de materiais, bem como a substituição rápida de seus colaboradores. Logo, esta autonomia na gestão da coisa pública, acaba que por gerar não só uma maior economia do erário público, mas também uma substancial melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.

Talvez o exemplo mais visível seja o da saúde pública, a administração de unidades de saúde por organizações sociais, trouxe uma dinâmica jamais vista no atendimento público. A segurança na melhor gestão já supera em muito o medo do fracasso na parceria, isso porque a avaliação por metas e quantitativos dá a administração pública uma autonomia surpreendente e inédita de substituir o parceiro quando entender que este não supre as necessidades dos cidadãos, muito ao contrário do que acontece, ante a estabilidade do funcionalismo público.

O terceiro setor tem atraído cada vez mais parceiros da iniciativa privada, ainda mais com o advento da Lei 12.686/2013, que permitiu que diretores estatutários e não estatutários fossem remunerados, sem prejuízo aos benefícios tributários, aos quais as Organizações estão dispostase e também da Lei 13.204/2015 que dentre outras alterações reafirmou esta possibilidade.

À exemplo, tem-se o médico que sendo membro do Conselho Diretor de uma instituição de saúde, pode ser contratado como profissional médico para atendimento aos pacientes desta mesma instituição. Logo, a opção de criar um corpo técnico capacitado e unido no intuito de auxiliar diretamente na gestão pública, pode se tornar uma forma não só de contribuir com a sociedade, mas também de organização empresarial com grandes vantagens competitivas.

OLIMPIERRI MALLMANN ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dr. Olimpierri Mallmann OAB/SC 24.766

Mestrando em Direito Empresarial e Especialista em Direito Público e Tributário.

Publicado em: Direito do Terceiro Setor

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