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Proposta de Transação dos débitos tributários.

  • De:Olimpierri Mallmann
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A Portaria nº 14, de 13 de julho de 2020, regulamenta o procedimento para a transação por proposta individual do devedor dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e da Portaria AGU nº 249, de 8 de julho de 2020.

Na prática ela possibilita que o devedor ofereça uma proposta de pagamento dos seus débitos junto a União, com a análise desta é possível obter descontos extremamente favoráveis e com uma redução muito significativa do valor da 1ª parcela, podendo o parcelamento se dar em até 145 meses em alguns casos.

À exemplo, para uma empresa do ramo de transportes, cuja dívida atual era de R$ 21.879.528,66 o desconto oferecido foi de R$ 13.562.345,20 e a dívida final foi parcelada em 145 meses.

Todos estamos vivendo um momento crítico com a pandemia do Covid19, mas ainda assim o modelo de transação é um dos mecanismos mais favoráveis já criados pela União para que o contribuinte regularize sua situação.

É de suma importância realizar uma auditoria tributária e fiscal, e verificar todas as possibilidades existentes de créditos e de reduções de alíquotas possíveis. E então juntamente com uma equipe técnica propor um ajuste fiscal para com a União, nos termos da Portaria nº 14/2020.

Não deixe para depois da pandemia a organização da situação fiscal de sua empresa, procure auxílio de um profissional, geralmente os contratos de honorários são ‘ad exitum” e sendo assim você ou sua empresa só tem a ganhar.

OLIMPIERRI MALLMANN

Mestrando em Direito Empresarial – UCES/AR.

Pós graduado em Direito Tributário – IBET.

Publicado em: Direito Tributário

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